Resolução SMDU.CTLU/032/2010

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 18 de dezembro de 2010, página 18.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 19ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2010, 
RESOLVE : 
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Fracionamento e Distribuição de Azeitonas, Frutas Secas, Vinhos, etc.”, enquadra-se na subcategoria de uso nR2/IND1b – Usos Industriais Toleráveis, Grupo de Atividades: Fabricação de produtos alimentares e bebidas.