A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 19ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Comércio de Fogos de Artífícios”, classifica-se na categoria de uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, subcategoria de uso C2.7 - Comércio de Produtos Perigosos, nos casos de processos protocolados anteriormente à vigência da Lei n° 13.885/04.
Republicada por ter saído com incorreções.
Resolução SMDU.CTLU/031/2010
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 08 de janeiro de 2011, página 16.
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