A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 14ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de julho de 2010,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a categoria de uso permitida para o Loteamento Parque Itaguaçu da Cantareira fica alterada de R3 para R1, condicionada as ressalvas de Licenciamento Ambiental junto ao GRAPROHAB e a pertinente autorização da CETESB.
Resolução SMDU.CTLU/012/2010
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 14 de julho de 2010, página 23.
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