A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2010,
RESOLVE: ;
Os pontos 2, 3, 4, 5, 6 e 7 que definem o perímetro da ZEIS 2 W 025 passam a ter a seguinte redação:
BT ZEIS 2 W 025
“Ponto 2: confluência entre a Av. Frei Macário de São João e o segmento formado pela divisa da Quadra 267 do Setor Fiscal 171 da Planta Genérica de Valores com o Espaço Livre e a Quadra 40 do Setor Fiscal 171 da Planta Genérica de Valores;
Ponto 3: confluência entre a Rua David Bem Gurion e o segmento formado pela divisa da Quadra 267 do Setor 171 da Planta Genérica de Valores com o Espaço Livre e com a Quadra 40 do Setor Fiscal 171 da Planta Genérica de Valores;
Ponto 4: confluência entre a Rua David Bem Gurion e o segmento formado pela divisa da Quadra 267 com a Quadra 70 do Setor Fiscal 171 da Planta Genérica de Valores;
Ponto 5: confluência entre o segmento formado entre a divisa da Quadra 267 com a Quadra 70 do Setor Fiscal 171 da Planta Genérica de Valores e a Rua David Bem Gurion;
Ponto 6: confluência entre a Rua David Bem Gurion e o segmento formado pela divisa dos Setores 123 e 171 da Planta Genérica de Valores;
Ponto 7: confluência entre o segmento formado pela divisa dos Setores 123 e 171 da Planta Genérica de Valores e a Av. Frei Macário de São João”.
Resolução SMDU.CTLU/006/2010
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 22 de maio de 2010, página 31.
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