A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Serviço de Residência Terapêutica – SRT”, enquadra- e na subcategoria de uso nR1, Grupo de Atividade: Serviços de hospedagem ou moradia.
Resolução SMDU.CTLU/041/2012
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 22 de setembro de 2012, página 20.
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