A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer o perímetro da zona de uso FO ZCL-a/05 passa a ter a seguinte descrição:
FO ZCL-a/05
“Avenida Miguel Conejo, da Rua Ribeiro de Moraes até a Rua Baião Parente; Avenida João Paulo I, da Rua Baião Parente até a Rua Guaiçara”.
Resolução SMDU.CTLU/035/2012
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 13 de julho de 2012, página 20.
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