Resolução SMDU.CTLU/029/2012

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 29 de junho de 2012, página 28.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2012, 
RESOLVE: 
Para fins de uso e ocupação do solo, que o zoneamento da área constituída pela Praça São Vito pertence à zona de uso SE ZM 1, em Via Local (Praça São Vito)/ Estrutural N1 (Av. Do Estado)/ Estrutural N3 (Av. Mercúrio), integrando, também, o perímetro da Operação Urbana Centro. Para a instalação da atividade em questão, deverão ser atendidos o artigo 158, os Quadros n°s. 04 e 02/ d/ f/ g, anexos à Parte III da Lei n° 13.885/04, o Quadro n° 04 do PRE SE e demais disposições legais pertinentes.