A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 32ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Para fins de aplicação do Quadro 02/d, anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04, o grupo de atividades “Locais de Reunião e Eventos, com lotação máxima de 100 pessoas” fica enquadrado na subcategoria de uso nR1, e
A permissão a que se refere a nota “h” é para os grupos de atividades da subcategoria de uso nR1 “Locais de Reunião e Eventos, com lotação máxima de 100 pessoas” e “Associações Comunitárias, Culturais e Esportivas, com locais de reunião até 100 lugares, permitidos nas zonas de uso ZM-2 e ZM-3, vedados nas zonas de uso ZM-1 e ZMp.
Fica revogada a RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/071/2007.
Resolução SMDU.CTLU/019/2012
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 15 de maio de 2012, página 22.
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