Resolução SMDU.CTLU/004/2011

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 02 de março de 2011, página 19.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2011, 
RESOLVE: 
Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes pertencentes à Quadra 048, do Setor Fiscal 008, da Planta Genérica de Valores, enquadram-se como Via Estrutural N3.