A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2011,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, os lotes pertencentes à Quadra 048, do Setor Fiscal 008, da Planta Genérica de Valores, enquadram-se como Via Estrutural N3.
Resolução SMDU.CTLU/004/2011
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 02 de março de 2011, página 19.
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