A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de março de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “PESQUISA, LAVRA E ENVASILHAMENTO DE ÁGUA MINERAL”, poderá ser instalada no local, desde que respeitadas as seguintes diretrizes e a ilustração apresentada às fls. 129 do processo n° 2011- 0.028.213-7 para o projeto de reforma e ampliação, a saber:
1. Coeficiente de aproveitamento máximo: 0,20;
2. taxa de ocupação máxima: 0,20;
3. taxa de permeabilidade: 0,70;
4. gabarito de altura máximo: 15,00m;
5. recuo de frente para Rodovia Anhanguera: 20,00m;
6. recuo para Rua George Dantu: 10,00m;
7. recuo lateral direita; recuo até área “non aedificandi” ao longo do córrego e lago;
8. recuo para Rua “A”: 10,00m;
9. O projeto deverá ter aprovação do Órgão Ambiental Municipal competente, a saber, Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA, conforme o artigo 260 da Lei n° 13.885/04;
10. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições legais pertinentes, em especial toda a Legislação Ambiental.
Resolução SMDU.CTLU/013/2012
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 14 de abril de 2012, página 25.
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