A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de março de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, o lote com contribuinte n° 087.379.0026-9 pertence à Zona Mista de Baixa Densidade - SA ZM1, em Via Estrutural N3, e à Zona de Centralidade Linear de Proteção Ambiental - SA ZCLp/03, na faixa de 40m (quarenta metros).
Fica revogada a RESOLUÇÃO SMDU.CTLU/037/2011.
Resolução SMDU.CTLU/011/2012
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 14 de abril de 2012, página 25.
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