Resolução SMDU.CTLU/013/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 13 de agosto de 2014, página 22.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 56ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2014, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0520/2014/SMDU/DEUSO,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, conforme o croqui  anexado às folhas 27e 28 do P.A. n° 2013-0.371.123-7, sobre o lote contribuinte n° 078.502.0024-1, recaem 3 zonas de uso, a  saber: Zona Exclusivamente Residencial de Baixa Densidade PJ ZER-1/01, Zona Especial de Proteção Ambiental PJ ZEPAM/21 e  a faixa de 40 metros da PJ ZER-3, de acordo com os Quadros 04A, 04B e 04D e o Mapa nº 04 do Livro II anexo à Parte II da  Lei nº 13.885/04.
O segmento 11-12, constante na descrição perimétrica da  PJ ZER-1/01, possui a seguinte definição: Ponto 11: coordenadas X=323.185.9044 / Y= 7.399.888,4863 e Ponto 12: coordenadas X=323.228.1139 / Y= 7.399.995,7768.
Devem ser atendidos os Quadros nº 04 e 05 Anexos à Parte III da Lei nº 13.885/04, o Quadro  nº 04 do Livro II anexo à  Parte II da Lei nº 13.885/04/ PRE-PJ e demais disposições legais pertinentes.