Resolução SMDU.CTLU/012/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 13 de agosto de 2014, página 22.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 56ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2014, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0694/2014/ SMDU/DEUSO,
RESOLVE:
Sobre a área em análise, INCRA n° 638.358.088.331-0, localizada na Quadra fiscal 988 do Setor fiscal 213 da PGV, recaem 3 zonas de uso de 2 Subprefeituras, a saber: Zona Especial de Proteção Ambiental PR ZEPAM/04, Zona Mista de Proteção Ambiental PJ ZMp/01 e Zona Especial de Interesse Social PJ ZEIS-1/N025, em via local, de acordo com o Mapa nº 04 dos Livros I/Perus e II/Pirituba anexos à Parte II da Lei nº 13.885/04.
O limite entre a PR ZEPAM/04 e a PJ ZMp/01 é definido pela secção dos “lotes 19” e os “lotes 35” e que o limite entre a ZMp/01 e Zeis-1 N025 é definido pelo segmento 21.2 (coordenadas X= 324.772.5631 e Y=7.408.463.4665) e 21.1 (coordenadas X= 324.767.9926 e Y=7.408.452.1893), conforme o croqui de fls.821 e 822 do PA nº 2000-0.240.915- 8.