Resolução SMDU.CTLU/010/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 13 de agosto de 2014, página 22.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 56ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de agosto de 2014, por unanimidade, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1802/2013/ SMDU/DEUSO,
RESOLVE: 
Devem ser aplicados sobre os Lotes 14, 15, 16, 17, 18 e 11, da Quadra 098, do Setor Fiscal 048 da PGV, os parâmetros e as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do solo da Zona de Centralidade Linear “a” – IP ZCLa (em uma faixa de 40,00m a partir do alinhamento do lote) ao longo da Avenida do Cursino, e após esta faixa, os parâmetros e características de ZM-2 (para os lotes com mais de 40,00m de comprimento), e para os Lotes 28 e 27 da Quadra 098, do Setor Fiscal 048 da PGV, os parâmetros e as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação do solo da Zona de Centralidade Linear de Proteção Ambiental – IP ZCLp (em uma faixa de 40,00m a partir do alinhamento do lote) ao longo da Avenida do Cursino, e após esta faixa, os parâmetros e características de ZM-2 (para os lotes com mais de 40,00m de comprimento), que estão estabelecidas no Quadro 04 Livro XIII, anexo a Parte II da Lei 13.885/04. Quanto ao uso, devem ser atendidos os Quadros 02/c, 02/f  e 04 da Parte III da referida Lei e demais disposições legais pertinentes.