Despacho SMDU.CTLU/031/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 24 de dezembro de 2009, página 16.

2009-0.143.949-1; SONDA SUPERMERCADOS; Rua Carlos Vicari, 155, 197; Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95 Proposta: AB- 49/2009; Zona de Uso: LA ZM3a/11 antiga Z3-236; Categoria de Uso: nR3 – Supermercado; Área do Terreno: Real: 7.787,27m2 e Escritura: 7.516,11m²; Contribuintes : 022.013.0056-9, 022.013.0057-7, 022.013.0083-6 e 022.013.0139- ; 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2009, deliberou favoravelmente por 13 (treze) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 260 a 263 e à vista dos novos documentos juntados pelo interessado às folhas 268 a 308, submeteu novamente ao plenário da CTLU em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2009, que deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 311 a 314 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/031/2009 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 7.516,11m2 (sete mil, quinhentos e dezesseis vírgula onze metros quadrados), à Rua Carlos Vicari, 155, 197, contido na zona de uso LA ZM 3a/11 e tributado aos contribuintes n°s. 022.013.0056-9, 022.013.0057-7, 022.013.0083-6 e 022.013.0139-5, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 (pólo gerador de tráfego) - Supermercado; 
b. coeficiente de aproveitamento máximo: 1,44; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 70% com base no artigo 192 da Lei n° 13.885/04; 
d. gabarito máximo: 12,00m; 
e. área adicional de construção: 3.307,08m², a ser descontada do estoque de uso não residencial da Operação Urbana Água Branca; 
f. vagas para estacionamento de veículos: atender ao Quadro n°2/f, anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04; 
g. os acessos do empreendimento e a distribuição de vagas para estacionamento no interior do lote deverão atender integralmente a Certidão de Diretrizes Viárias a ser emitida pela CET para o pólo gerador de tráfego; 
h. o interessado deverá custear as obras de ampliação do passeio da Rua Carlos Vicari, na extensão de sua testada, incluindo o enterramento das redes de infraestrutura, sistema de drenagem, de iluminação pública e arborização, atendendo os projetos que estão sendo elaborados pela EMURB para a região; 
i. o interessado deverá executar o reservatório de retenção de águas pluviais previsto na Lei n° 13.276/02 com o dobro do volume visando atender as chuvas de maior intensidade; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda, todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente SONDA SUPERMERCADOS a efetuar o depósito da importância de R$ 2.530.937,30 (dois milhões, quinhentos e trinta mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos), a ser depositado no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1. poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação do Despacho da CTLU; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil subsequente da publicação do Despacho da CTLU e o restante em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se estas a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento do depósito inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será  expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À EMURB, para as providências subsequentes.