Despacho SMDU.CTLU/030/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 19 de dezembro de 2009, página 24.

Ofício nº : 01/06 de 24/02/06; APEOP, ASBEA, SECOVI/ SP E SINDUSCON/ SP; Operação Urbana Consorciada Água Espraiada. Interpretação da alínea “k” do inciso II do Artigo 5° da Lei n° 13.260/01. 
DESPACHO SMDU.CTLU/030/2009 
PROCESSO DOCUMENTAL 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em sua 10ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2009, tomou conhecimento da orientação da Secretaria dos Negócios Jurídicos, concluindo que os lotes sujeitos às restrições volumétricas são aqueles contidos nos perímetros definidos na alínea “k”, inciso II, artigo 5° da Lei da Operação Urbana Água Espraiada, lindeiros à ZER externa, deliberando por expedir Resolução para elucidar a dúvida, por 14 (catorze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. 
Publique-se. 
À Secretaria Executiva da CTLU , para as providências necessárias. 
Arquive-se.