Despacho SMDU.CTLU/025/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 19 de dezembro de 2009, página 23 e 24.

2009-0.073.573-9; GEORGE SAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; Rua Frederico Chopin x Rua Franz Shubert x Av. Cidade Jardim; Operação Urbana Faria Lima – Alteração da Certidão n°23/03/ SEMPLA – Operação Urbana Faria Lima; 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de dezembro de 2009, deliberou favoravelmente à reti-ratificação do DESPACHO SEMPLA.CNLU/1073/2002, nos termos da informação de folhas 237 a 243 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/025/2009 
Nos termos da Lei n° 11.732/95, Decreto n° 35.373/95, Lei n° 13.769/04, Lei n° 13.871/04 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) e seu Decreto regulamentador n° 45.213/04, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, determina: Fica reti-ratificado o DESPACHO SEMPLA.CNLU/1073/2002 quanto ao item 1.1, letras “a”, “b” e “f”, que passam a ter a seguinte redação:
 “1.1. Sobre o imóvel com área atual de 3.300,17m² (três mil e trezentos vírgula dezessete metros quadrados), área remanescente de 3.045,35m² (três mil e quarenta e cinco vírgula trinta e cinco metros quadrados), situado à Rua Frederico Chopin x Rua Franz Shubert x Av. Cidade Jardim, contido na zona de uso PI ZM2/13 (anteriormente no Corredor de Uso Especial Z8-CR4, lindeiro à Z2) e tributado aos contribuintes de n°s. 083.206.0027-8, 083.206.0026- , 083.206.0025-1, 083.206.0061-8, 083.206.0134-7 e 083.206.0135-5, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. subcategorias de uso permitidas: R3.01 (atual R2v); 
b. coeficiente de aproveitamento máximo do lote: 3,645473 calculado sobre a área atual do lote; 
f. o proprietário deverá obrigatoriamente doar à Municipalidade as partes dos terrenos atingidos pelo alinhamento da Lei n° 8.574/77, ficando sob sua responsabilidade e expensas a execução de paisagismo, e a conservação desta área até a execução definitiva do melhoramento, devendo essa doação ser efetivada antes da emissão do auto de conclusão com a devida incorporação da totalidade da área doada ao passeio público”. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SEMPLA.CNLU/1073/2002. 
Publique-se.
À Coordenação do Grupo de Trabalho da Operação Urbana Faria Lima, para as providências subsequentes.