Despacho SMDU.CTLU/021/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 17 de novembro de 2009, página 32.

2009-0.151.402-7; HELIO TOSCANO; Av. Pedroso de Morais, 1.271, 1.323, 1.341 e Av.Brigadeiro Faria Lima, 173; Operação Urbana Consorciada Faria Lima – Alteração da Certidão n° 03/09/SMDU/CTLU – Operação Urbana Faria Lima. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de novembro de 2009, deliberou favoravelmente à reti-ratificação do DESPACHO SEMPLA. CTLU/273/2008 e DESPACHO SEMPLA.CNLU/379/96, nos termos da informação de folhas 49 a 54 e 61 a 65 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/021/2009 
Nos termos das Leis n° 13.769/04 e n° 13.871/04 e do seu respectivo Decreto regulamentador n° 45.213/04, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, determina: Fica reti-ratificado o DESPACHO SEMPLA.CTLU/273/2008 quanto ao item 1.1 e letra “b”, que passam a ter a seguinte redação: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
“1.1. Sobre o imóvel com área de 3.251,48m² (três mil, duzentos e cinquenta e um vírgula quarenta e oito metros quadrados), situado à Av. Brigadeiro Faria Lima, 173 e Av. Pedroso de Morais, 1.271, 1.323 e 1.341, contidos respectivamente nas zonas de uso PI ZCL-a e PI ZCLz-II (antigo Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I, lindeiro à zona de uso Z2) e tributado aos contribuintes n°s. 083.007.0040-4, 083.007.0044-7, 083.007.0046-3 e 083.007.0041-2, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
b. Coeficiente de aproveitamento máximo: 1,781460”. Fica reti-ratificado o DESPACHO SEMPLA.CNLU/379/96 quanto a letra “c” do item 1.1, acrescidos os itens 2.5 e 2.6 do item 2, que passam a ter a seguinte redação: 
“c. taxa de Ocupação máxima: 68,695374%”. 
“2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.5. O benefício relativo a alteração do gabarito de 10,00m para 25,00m e do uso de nR1 para nR2 constante na letra “a” e “k” do item 1.1 do DESPACHO SEMPLA.CTLU/273/2008 fica condicionado à obrigação do proponente HELIO TOSCANO a efetuar o pagamento da outorga em 195 (cento e noventa e cinco) CEPACs. 
2.6. Para a emissão da Certidão supracitada, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, será necessária também a apresentação da Certidão de Pagamento da Outorga Onerosa em CEPAC, emitida pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB.” Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições dos DESPACHOS: SEMPLA.CTLU/273/2008 e SEMPLA. CNLU/379/96. 
Publique-se. 
À Coordenação do Grupo de Trabalho da Operação Urbana Faria Lima, para as providências subsequentes.