Despacho SMDU.CTLU/020/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 23 de outubro de 2009, página 22.

2009-0.130.990-2; ALSA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; Av. Marques de São Vicente, 708; Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-047/2009 - autuado em 05/05/2009; Área do Terreno: Escritura: 1.952,91m2 e Real: 2.050,15m2 ; Contribuinte: 197.019.0017-1; Zona de Uso: LA Zm3a/09; Categoria de Uso: nR1. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2009, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos da informação de folhas 110 a 113 e , emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/020/2009 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 1.952,91m2 (hum mil, novecentos e cinquenta e dois e noventa e um metros quadrados), à Av. Marques de São Vicente, 708, contido na zona de uso LA ZM 3a/09 e tributado ao contribuinte n°197.019.0017-1, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a serem descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR1; 
b. coeficiente de aproveitamento máximo: 1,9949; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 50%; 
d. gabarito máximo da construção: 100,00m; 
e. vagas de estacionamento: 01 vaga para cada 35,00m2 de área construída computável (Quadro 2e, anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04); 
f. os acessos e a distribuição interna das vagas de estacionamento deverão atender a certidão de diretrizes viárias a ser emitida pela CET; g. o passeio deverá ser mantido, no mínimo 3,00m de largura especialmente no vértice do terreno que faz limite com área pública da Av. Ordem e Progresso. 
1.2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente ALSA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 1.585.837,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais), a ser depositado no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB. 
2.2. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação do Despacho da CTLU; 
2.2.1. À prazo, sendo, no mínimo, 30% (trinta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil subsequente da publicação do Despacho da CTLU e o restante em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se estas a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento do depósito inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À EMURB, para as providências subsequentes.