Despacho SMDU.CTLU/019/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 23 de outubro de 2009, página 22.

2008-0.375.716-2; DPMC INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA ; Rua Dr. Alfredo de Castro, 112, 136; Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: A B - 048/2009 - autuado em 18/12/2008; Área do Terreno: Escritura: 2.585,78m2 e Real: 2.585,78m2 ; Contribuinte: 021.007.0167-3; LA Zm3b/12; Categoria de Uso: R2v. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2009, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos da informação de folhas 147 a 151 e , emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/019/2009 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 2.585,78m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco e setenta e oito metros quadrados), à Rua Dr. Alfredo de Castro, 112, 136, contido na zona de uso LA Zm3b/12 e tributado ao contribuinte n° 021.007.0167-3, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: R2v; 
b. coeficiente de aproveitamento máximo: 4,0; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 0,50; 
d. gabarito máximo da construção: 78,52m; 
e. vagas de estacionamento: 192 vagas; 
f. o proponente deverá apresentar previamente a aprovação do projeto na SEHAB, o parecer favorável do IV COMAR quanto a liberação do gabarito proposto; 
g. o proponente deverá apresentar previamente a aprovação do projeto na SEHAB, a anuência do CONDEPHAAT; 
h. o gradil de fechamento frontal do terreno para a Rua Tagipuru deverá ser afastado em pelo menos 1,50m de forma a incorporar parte da área ajardinada ao passeio público, aumentando sua largura em frente ao empreendimento, devendo essa exigência constar como ressalva do alvará de aprovação e execução de edificação; 
i. a área adicional de construção de 5.171,56m2 deverá ser descontada do estoque residencial da Lei n° 11.774/95. 
1.2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente DPMC INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 1.426.950,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais), a ser depositado no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB. 
2.2. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação do Despacho da CTLU; 
2.2.1. À prazo, sendo, no mínimo, 30% (trinta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil subsequente da publicação do Despacho da CTLU e o restante em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se estas a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento do depósito inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À EMURB, para as providências subsequentes.