2006-0.341.172-6; JACARANDÁ INCORPORADORA E TAPIRAPÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. ; Av. Francisco Matarazzo, Lotes 09, 10 e 11B; Alteração do DESPACHO SEMPLA.CTLU/284/2008 - Operação Urbana Água Branca.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU em função das decisões tomadas na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de agosto de 2009, deliberou favoravelmente pela proposta de alteração do DESPACHO SEMPLA.CTLU/284/2008, nos termos das informações de folhas 427 a 433 e, emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/013/2009
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, determina:
1. Fica reti-ratificado o DESPACHO SEMPLA.CTLU/284/2008 quanto ao item 1.1, letras “c” e “d”, acrescido da letra “o”, que passam a ter a seguinte redação:
“c. taxa máxima de ocupação do lote: no máximo 50%, contados sobre a área remanescente, após doação para implantação de melhoramentos;
d. gabarito máximo: conforme Certidão do IV COMAR; o. a área adicional de construção de 16.871,82m2 deverá ser descontada do estoque não residencial da Lei n° 11.774/95”.
2. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SEMPLA.CTLU/284/2008.
3. Publique-se.
4. À EMURB, para as providências subsequentes.
Despacho SMDU.CTLU/013/2009
Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 19 de agosto de 2009, página 32.
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