Despacho SMDU.CTLU/012/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 19 de agosto de 2009, página 32.

2008-0.372.856-1; PERSOL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA ; Rua José Gomes Falcão, 215 x Rua Inhauma;Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta n° AB - 045/2008; Área do Terreno: Escritura: 2.440,00m2 e Real: 2.440,00m2 ; Contribuinte n°: 197.023.0006-0; Zona de Uso: LA ZM-3a/09; Categoria de Uso: R2v. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU em função das decisões tomadas na 6ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de agosto de 2009, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos da informação de folhas 110 a 114, aplicando-se ainda, a RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/133/2008 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/012/2009 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 2.440,00m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), à Rua José Gomes Falcão, 215 esquina com a Rua Inhauma, contido na zona de uso LA ZM-3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.023.0006- 0, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: R2v; 
b. coeficiente de aproveitamento máximo: 3,9976; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 0,25; 
d. gabarito máximo: conforme Certidão do IV COMAR; 
e. número de pavimentos: 26 + Ático + 03 subsolos; 
f. taxa de permeabilidade mínima: 15% de acordo com a Lei n°13.885/04; 
g. vagas para estacionamento de veículos: atender os parâmetros da Lei n°13.885/04 e da Certidão de Diretrizes da SMT/CET para pólos geradores de tráfego e a legislação complementar; 
h. caso haja necessidade de remoção de árvore de grande porte existente no passeio frontal do empreendimento, deverá ser obtida autorização junto a Subprefeitura da Lapa e atendidas todas as exigências da SVMA relacionadas à compensação ambiental; 
i. a aprovação do empreendimento fica condicionada a apresentação de laudo técnico de avaliação sobre possível contaminação do subsolo do terreno, em face da anterior atividade industrial, a ser analisada pela SVMA; 
j. o gradil de fechamento frontal deverá ser recuado 5,00m, sendo esta área incorporada ao passeio público, devendo essa exigência constar do Alvará de Execução de Obras. 
1.2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente PERSOL ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. a efetuar o depósito da importância de R$ 955.631,69 (novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), a ser depositada no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB. 
2.2. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação do Despacho da CTLU; 
2.2.1. À prazo, sendo, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil subsequente da publicação do Despacho da CTLU e o restante em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se estas a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento do depósito inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente  junto aos órgãos competentes da  Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À EMURB, para as providências subsequentes.