Despacho SMDU.CTLU/003/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 18 de abril de 2009, página 27.

2003-0.269.542-3; COMERCIAL E INCORPORADORA FRESNO S/A.; Rua Açocê, 562 x Rua Anapurus, 500; Operação Urbana Centro - Reti-ratificação da Certidão nº 04/2001/SEMPLA para correção de erro material. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2009, deliberou favoravelmente pela proposta de alteração da Certidão nº 04/01/SEMPLA - Operação Urbana Centro, nos termos da informação de folhas 237/238 e 244/245 e , emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/003/2009 
Nos termos da Lei nº 12.349/97 examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística- CTLU, determina: Fica reti-ratificado o DESPACHO SEMPLA.CNLU/925/2000 quanto ao item 1.1, acrescida da letra “g”, e item 2.1, letra “a”, que passam a ter a seguinte descrição: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
“1.1 Para o imóvel cessionário acima caracterizado com área escriturada de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), contido na zona de uso Z2, foi aprovada uma área construída adicional computável de 1.600,00m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados) a ser utilizada em empreendimento imobiliário com as seguintes características de uso e ocupação do solo: “g. área total construída computável do empreendimento: 3.200,00m2;” 
2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: 
2.1. O Aumento da área construída adicional computável autorizado para o imóvel acima caracterizado, fica condicionado: “a. a transferência de 2.657,56m2 ( dois mil seiscentos e cinqüenta e sete e cinqüenta e seis metros quadrados), cedido do imóvel localizado à Rua Bento Freitas, 76, 86 e 88, de propriedade do SINTETEL - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas do Estado de São Paulo, correspondente à área construída equivalente de 1.600,00 m2 para o imóvel localizado na Rua Açocê, 562, contribuinte nº 045.045.0001-9, que foi calculada nos termos do Inciso III do Artigo 7º da lei nº 12.349/97;” 
3. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SEMPLA.CNLU/925/2000. 
4. Publique-se. 
5. À SEHAB/APROV, para as providências cabíveis.