Despacho SMDU.CTLU/002/2009

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 18 de abril de 2009, página 27.

2005-0.014.951-4; FRAIHA INCORPORADORA LTDA.; Rua Alvorada,303,317,329,333, 339 - fundos e 345; Alteração da  Certidão nº 19/99/SEMPLA - OUFL A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de março de 2009, deliberou favoravelmente por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção pela proposta de alteração da Certidão nº 19/99/SEMPLA - OUFL, nos termos da informação de folhas 225 a 230 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/002/2009 
Nos termos das Leis nºs 13.769/04 e 13.871/04 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) e do seu respectivo Decreto regulamentador nº 45.213/04, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, determina: Fica reti-ratificado o DESPACHO SEMPLA.CNLU/824/99 quanto ao item 1.1, letras “a”, “c” e “d”, que passam a ter a seguinte redação: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
“1.1 Para o imóvel com área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), situado à Rua Alvorada, 303,317,329,333,339 - fundos e 345, contribuintes nºs 299.117.0072-9, 299.117.0070-2 e 299.117.0036-2 foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
“a. Subcategorias de uso: R3-01 e R2.V (conjunto com mais de duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente - edifícios de apartamento ou conjuntos residenciais verticais em condomínio);” 
“c. Taxa de ocupação, máxima: 43%;” 
“d. Potencial Adicional de Construção, máximo: 4.800,00m2 (já adicionada nesta área, os 2.400,00m2 a serem outorgados de forma onerosa neste pedido);
” 2. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SEMPLA.CNLU/824/99. 
3. Publique-se. 
4. À Coordenação do Grupo de Trabalho da Operação Urbana Faria Lima, para as providências subseqüentes.