Despacho SMDU.CTLU/031/2011

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 1º de dezembro de 2011, página 21 e 22.

2011-0.248.221-4; SEI OLGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (ANTONIO SETIN) ; Alameda Olga, 246 x Rua Alfredo de Castro, 75; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n 11.774/95; Proposta: AB-068/2011; Área do Terreno: 5.197,50m2 (Escritura) e 5.197,50m² (Real); Contribuinte: 021.007.0140-1 e 021.007.0356-0; Zona de Uso: LA ZM3b/12; Categoria de Uso: R2v (Residencial Vertical) e nR3 (Hotel).
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 28ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de novembro de 2011, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 144 a 148 e, emite o seguinte: DESPACHO SMDU.CTLU/031/2011 Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 5.197,50m2 (cinco mil, cento e noventa e sete vírgula cinquenta metros quadrados), à Alameda Olga, 246 e Rua Dr. Alfredo de Castro, 75, contido na zona de uso LA ZM3b/12 e tributado aos contribuintes n°s 021.007.0140-1 e 021.007.0356-0, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: R2v - Uso Residencial Vertical e Uso nR3 - Hotel; 
b. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,00 para o uso R2v e 4,00 para o uso nR3 respeitada a proporcionalidade de 63,70% da área do terreno para o uso Residencial e 36,30% da área do terreno para o uso não residencial, de acordo com a Resolução CEUSO 105/2008; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 50%; 
d. taxa de permeabilidade: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04; 
e. gabarito máximo de altura da edificação: 86,70m para o uso R2v e 58,08 para o uso nR3; 
f. vagas de estacionamento de veículos: atender ao Quadro n° 02/e, Anexo à Parte III da Lei n  13.885/04 e prever vagas para bicicletas na proporção de uma vaga de bicicleta para cada 10 vagas de automóveis; 
g. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o estabelecido no BDT; 
h. apresentar anuência do CONDEPHAAT quanto a localização do empreendimento dentro da área envoltória do bem tombado Memorial da América Latina; 
i. atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade do terreno encontrar-se em área cujo solo, subsolo ou lençol freático estejam contaminados em face do uso anterior da edificação; 
j. os gradis de fechamento da edificação para a Alameda Olga e para a Rua Dr. Alfredo de Castro deverão ser recuados, no mínimo 1,00m, de forma a ampliar a largura do passeio e compatibilizar com os demais empreendimentos já aprovados pela Operação Urbana; 
k. Deverão ser descontados 3.310,80m² dos estoques de uso residencial da Operação Urbana Água Branca, que em 30/09/2011 dispõe de 134.977,00m² e 1.886,69m² dos estoques de uso não residencial, que em 30/09/2011 dispõe de 682.700,00m². 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente ANTONIO SETIN a efetuar o depósito da importância de R$ 3.248.646,40 (três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 2
.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste Despacho e o restante em até 02 (duas) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do vencimento da parcela inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou  caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente  junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.