2011-0.131.664-7; MARI ANÍ OGLOUYAN BRANDÃO; Av. Nova Cantareira, 2466; Consulta de Zoneamento
DESPACHO SMDU.CTLU/030/2011
PROCESSO DOCUMENTAL
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em sua 27ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2011, deliberou favoravelmente que deverá prevalecer o enquadramento descrito no Quadro n° 04 – Uso e Ocupação do Solo do PRE-JT com a descrição para a Av. Nova Cantareira: “ZCLz- I/02 – Av. Nova Cantareira – Trecho da Rua Barra Mansa, lado esquerdo, sentido centro-bairro e do lado direito da Rua Francisco Alves até o limite do distrito”.
Publique-se.
À Secretaria Executiva da CTLU, para as anotações necessárias. À SMDU/DEUSO para as providências cabíveis.
Despacho SMDU.CTLU/030/2011
Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 22 de outubro de 2011, página 30.
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