Despacho SMDU.CTLU/026/2011

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 22 de outubro de 2011, página 29.

2011-0.215.962-6; ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ; Rua Dr. Rubens Meireles, 99 e 99ª; Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n°11.774/95; Proposta: AB-065/2011; Área do Terreno: 3.104,71m2 (Escritura) e 3.104,71m² (Real) ; Contribuinte: 197.019.0018-8; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: R2v – Edifício Residencial Vertical. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 27ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2011, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 140 a 144 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/026/2011 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 3.104,71m2 (três mil, cento e quatro vírgula setenta e um metros quadrados), à Rua Dr. Rubens Meireles, 99 e 99A, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.019.0018-8, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: R2v – Uso Residencial Vertical; 
b. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,0; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 25,96% (aplicação do artigo 166 da Lei n° 13.430/02); 
d. taxa de permeabilidade: atender a Lei n° 13.885/04; e. gabarito máximo de altura da edificação: 63,28m; 
f. atender as disposições da Resolução CEUSO 102/2007, quanto ao nível do pavimento térreo em terrenos de várzea; 
g. vagas de estacionamento de veículos: atender a Lei n° 13.885/04; 
h. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, relativo ao gabarito de altura proposto para a edificação; 
i. atender o artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade do terreno encontrar-se em área cujo solo, subsolo ou lençol freático estejam contaminados; 
j. o gradil frontal da edificação deverá ser recuado de forma a compartilhar sua largura com os demais empreendimentos já aprovados pela Operação Urbana; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação da proponente ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 2.795.858,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009,  regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste Despacho e o restante em até 02 (duas) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do vencimento da parcela inicial;  
2.3.Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou  caução, no valor total do saldo devedor;
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.