Despacho SMDU.CTLU/013/2011

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 10 de junho de 2011, página 16.

2011-0.070.237-3; BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ; Rua Augusta, 101 a 185 com Rua Caio Prado; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Centro, nos termos da lei n° 12.349/97; Proposta: OUC – 112; Zona de Uso: SE ZCPb/05; Categoria de Uso: nR3 –Torre para serviços profissionais (escritórios) e serviços de hospedagem (flats); Área do Terreno: 3.713,80m2 (Escritura = Real) ; Contribuinte: 006.070.0040-6 e 006.070.0004-1. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 23ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2011, deliberou favoravelmente por 13 (treze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos da informação de folhas 300 a 320 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/013/2011 
Nos termos da Lei nº 12.349/97, examinando os relatórios apresentados pela Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Centro, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Para o imóvel com área de 3.713,80m2 (três mil, setecentos e treze vírgula oitenta metros quadrados), à Rua Augusta, 101 a 185 com a Rua Caio Prado, contido na zona de uso SE ZCPb/05 e tributado aos contribuintes n°s 006.070.0040-6, 006.070.0004-1, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 (Pólo Gerador de tráfego) – Torre para serviços profissionais (escritórios) e serviços de hospedagem (flats); 
b. coeficiente máximo de aproveitamento: 5,972; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 28%; 
d. gabarito máximo de altura da edificação: 98,00m; 
e. número de pavimentos da edificação: térreo + 27 + ático + 6 subsolos; 
f. taxa de permeabilidade mínima de 15%, cuja área resultante deverá ser arborizada e ajardinada; 
g. área construída computável para a categoria de uso flat: 6.883,13m²; 
h. área construída computável para a subcategoria de uso de serviços (escritórios): 15.294,19m²; 
i. área construída computável adicional para subcategoria de uso de serviços (escritórios): 9.587,38m²; 
j. área total computável a ser construída: 22.177,32m²; 
k. área total a construir: 42.588,72m²; 
l. recuos de frente mínimos: 5,00m; 
m. recuos laterais mínimos de 3,00m a partir de uma altura de 6,00m, atendido o artigo 186 da Lei n 13.885/04; 
n. número mínimo de vagas para autos: - 1/35m² da área computável destinada aos flats: 180 vagas, excluídas desse número as vagas para deficientes físicos e motos; - 1/35m² da área computável destinada aos escritórios: 448 vagas, excluídas desse número as vagas para deficientes físicos e motos; 
o. número mínimo de vagas para carga e descarga: 1/1.000m² da área computável a construir: 22 vagas; 
p. em toda a extensão do alinhamento o gradil ou obstáculo deverá ser recuado no mínimo em 1,50m, sem prejuízo da área permeável ajardinada; 
q. apresentação de Certidão de Diretrizes da SMT; 
r. apresentação de Anuência do CONPRESP e CONDEPHAAT; 
s. apresentação de Anuência do COMAR, para a altura total pretendida; 
t. apresentação de Laudo de Avaliação Ambiental e respectivo TCA, para o manejo arbóreo; 
u. parâmetros de incomodidade do Quadro 2/c, anexo à parte III da Lei n° 13.885/04; 
v. Deverão ser atendidas ainda, integralmente, todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações em especial a Lei n° 13.885/04 e Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação da proponente BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 5.449.513,77 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e treze reais e setenta e sete centavos), que será administrado pela SP-URBANISMO, em conta vinculada à Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da lei n° 12.349/97. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data de publicação deste despacho; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 15% (quinze por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil subsequente da publicação do Despacho da CTLU e o restante em 10 (dez) prestações mensais e consecutivas, vencendo-se estas a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento do depósito inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.3.1. A fiança bancária apresentada deverá ser aprovada pela Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, permanecendo em custódia da SP-URBANISMO, até a quitação do débito; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos do empreendimento, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo proponente do Termo de Compromisso junto à SP-URBANISMO, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.