2010-0.085.575-5; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA ; Fazenda Itahyê; Certidão / Resolução CONAMA.
DESPACHO SMDU.CTLU/022/2010
PROCESSO DOCUMENTAL
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2010, acolhe a informação de folhas 157 e 158, deliberando para a zona especial ZEPAM os seguintes parâmetros:
1. Lote mínimo: 20.000,00m²
2. Largura de frente mínima dos terrenos: 50,00m
3. Recuo de Frente: 10,00m
4. Recuo lateral e de Fundo: 10,00m
Publique-se.
À Secretaria Executiva da CTLU, para as providências necessárias.
Arquive-se.
Despacho SMDU.CTLU/022/2010
Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 30 de novembro de 2010, página 21.
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