Despacho SMDU.CTLU/021/2010

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 30 de novembro de 2010, página 21.

2010-0.242.860-9; VR ALUGUÉIS E SERVIÇOS LTDA ; Av. Ordem e Progresso, 157 x Rua Thomaz Edson, 888; Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca - Lei n°11.774/95; Proposta: AB-056/2010; Área do Terreno: 10.946,00m2 (Real) e 10.946,00m² (Escritura), sendo 6.992,00m² para uso R2v e 3.954,00m² para uso nR1, de acordo com a Resolução CEUSO/105/2008; Contribuinte: 197.016.0005-2; Zona de Uso: LA ZM3a/09 - antiga Z6; Categoria de Uso: R2v/nR1 – Torres Habitacionais e Torres para Escritórios 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2010, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 106 a 111 e, emite o seguinte: DESPACHO SMDU.CTLU/021/2010 Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 10.946,00m2 (dez mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), sendo 6.992,00m²  (seis mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados) para uso R2v e 3.954,00m² (três mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados) para uso nR1, de acordo com a Resolução CEUSO 105/2008, à Av. Ordem e Progresso, 157 e Av. Thomas Edson, 888, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.016.0005-2, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: R2v / nR1 – Torres Residenciais e Torres de Escritórios; 
b. coeficiente máximo de Aproveitamento: R2v = 4,0 e nR1 = 4,0; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: R2v = 37,75% e nR1 = 33,38%; 
d. gabarito máximo de altura das Edificações: R2v = 86,40m e nR1 = 43,20m; 
e. atender as disposições da Resolução CEUSO 105/2008, relativa ao uso misto no mesmo lote; 
f. atender as disposições da Resolução CEUSO 102/2007 relativa ao nível do pavimento térreo em terrenos de várzea; 
g. vagas de estacionamento de veículos: atender aos Quadros n° “2e” e “2f”, anexos à Lei n° 13.885/04; 
h. apresentar Certidão de Diretrizes da CET para Pólos Geradores de  ráfego; 
i. apresentar Certidão de Anuência do COMAR caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o informado no BDT – Boletim de Dados Técnicos; 
j. atender o artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativa a possibilidade do terreno encontrar-se em área cujo solo, subsolo ou lençol freático estejam contaminados; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente VR ALUGUÉIS E SERVIÇOS LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 13.101.191,25 (treze milhões, cento e um mil, cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item
2.1. poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste Despacho e o  restante em até 2 (duas) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do vencimento da parcela inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.