Despacho SMDU.CTLU/019/2010

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 5 de outubro de 2010, página 19.

2010-0.011.477-1; SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA; Rua Hungria x Rua Prof. Artur Ramos x Rua Seridó x Rua Prof. Wolff Neto, s/n° x Rua Wolff Neto, 57; Alteração da Certidão n° 13/07/SEMPLA/CTLU – Operação Urbana Consorciada Faria Lima.
 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 17ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de outubro de 2010, deliberou favoravelmente pela proposta de alteração da CERTIDÃO n° 13/07/SEMPLA/CTLU – OUFL, nos termos da informação de folhas 99 a 107 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/019/2010 
Nos termos das Leis n°s. 13.769/04 e 13.871/04 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) e do seu respectivo Decreto Regulamentador n° 45.213/04, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, determina: 
1. Fica reti-ratificado o DESPACHO SEMPLA.CTLU/217/2006 quanto ao item 1.1, letras “a”, “b”, “c ”, “e”, acrescido da letra “q”, que passam a ter a seguinte redação: 
“1.1. Sobre o imóvel com área atual de 13.067,81m² (treze mil, sessenta e sete vírgula oitenta e um metros quadrados) e área remanescente de 12.941,55m² (doze mil, novecentos e quarenta e um vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), situado à Rua Hungria, 290, 316, esquina com a Rua Prof. Artur Ramos, s/n°, fazendo frente também para a Rua Seridó, 106, Rua Wolff Neto, s/n° e Rua Prof. Wolff Neto, 57, contido na zona de uso PI ZM2/ 13 (anteriormente na zona de uso Z2) e tributado aos contribuintes n°s 083.125.0001-4, 083.125.0002-2 e 083.125.0014- , foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
”a. categoria de uso permitida: R3.01 (Conjunto Residencial) e E4 – Equipamento de Infra-estrutura (subestação de energia elétrica), respectivamente, atuais R2v e nR3; 
“b. coeficiente de aproveitamento máximo do lote: 3,940699 vezes a área do lote original; 
“c. área de projeção, máxima: 3.299,96m², para a edificação destinada ao conjunto residencial R3.01, atual R2v; 
“e. cada bloco do conjunto residencial R3.01, atual R2v, poderá ter acesso adicional individualizado, vedado o acesso de pedestres e de veículos pela rua sem saída, ou seja, pela Rua Professor Wolff Neto; 
“q. o gabarito de altura máximo da edificação, para o lote remembrado, que está relacionado ao contribuinte n° 083.125.0014-6, não poderá superar a 15,00m.
” 2. Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SEMPLA.CTLU/217/2006. 
3. Publique-se. 
4. À Coordenação do Grupo de Trabalho de Operação Urbana Faria Lima, para as providências subsequentes.