Despacho SMDU.CTLU/015/2010

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 17 de setembro de 2010, página 19.

2009-0.371.073-7; CGD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ- RIOS E PARTICIPAÇÕES S/A; Av. Francisco Matarazzo, s/n°, lotes 02, 03 e 04; Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca - Lei n°11.774/95; Proposta: AB- 52/2009; Área do Terreno: 14.511,10m² (Real) e 14.511,10m² (Escritura); Contribuintes: 022.006.0714-8, 022.006.0715-6, e 022.006.0716-1; Zona de Uso:LA ZM3a/11; Categoria de Uso: nR3 / nR2 – Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 16ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de setembro de 2010, deliberou favoravelmente pela proposta de alteração do DESPACHO SMDU.CTLU/013/2010 pelo aspecto urbanístico e contrapartida nos termos da informação de folhas 384 a 389 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/015/2010 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 14.511,10m² (catorze mil, quinhentos e onze vírgula dez metros quadrados), à Av. Francisco Matarazzo, s/n°, lotes 02, 03 e 04, contido na zona de uso LA ZM3a/11 e tributado aos contribuintes n°s 022.006.0714-8, 022.006.0715-  e 022.006.0716-1, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR2 / nR3 – Centro Comercial e Torres de Escritórios (Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança); 
b. coeficiente máximo de Aproveitamento: 2,7344 (sobre a área total do terreno); 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 46,94% (sobre a área remanescente após as doações para melhoramento viário); 
d. vagas de estacionamento de veículos: atender ao Quadro n° 02/f anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04; 
e. apresentar Certidão de Diretrizes da CET para Pólos Geradores de Tráfego; 
f. apresentar EIV-RIV nos termos do artigo 19 do Decreto n° 45.817/05; 
g. apresentar Certidão de Anuência do COMAR relativa ao gabarito proposto ou atender a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; 
h. apresentar anuência do CONDEPHAAT para instalação na área envoltória da Fábrica Matarazzo – Resolução SC 19/93 – CONDEPHAAT; 
i. doar faixa de 13,00m de largura ao longo da lateral esquerda do imóvel, perfazendo 834,60m², relativa a abertura de via de interligação entre a Av. Francisco Matarazzo e Av. Auro Soares de Moura Andrade prevista no Plano Urbanístico da Operação Urbana Água Branca; 
j. doar faixa de 19,00m ao longo do alinhamento da Av. Auro Soares de Moura Andrade, perfazendo área de 3.135,00m², relativa ao melhoramento viário já implantado; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente CGD EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES S/A a efetuar o depósito da importância de R$ 29.279.686,00 (vinte e nove milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP- rbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1. poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste Despacho e o restante em até 2 (duas) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do vencimento da parcela inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Fica revogado em todos os seus termos o DESPACHO SMDU. CTLU/013/2010. 
4. Publique-se. 
5. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.