Despacho SMDU.CTLU/014/2010

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 20 de agosto de 2010, página 17.

2010-0.048.809-4; ESSER AMÉRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Rua Dr. Alfredo de Castro, 182, 190 e 200; Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca - Lei n°11.774/95; Proposta:AB-053/2010; Área do Terreno: 2.400,10m² (Escritura) e 2.400,10m² (Real); Contribuintes: 021.007.0145-2 e 021.007.0149-5; Zona de Uso: LA ZM3b/12; Categoria de Uso: nR3 – Edifício de Escritório em via local. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 15ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2010, deliberou favoravelmente por 07 (sete) votos favoráveis, 03 (três) votos contrários e 04 (quatro) abstenções pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 120 a 123 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/014/2010 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 2.400,10m² (doi mil e quatrocentos virgula dez metros quadrados), à Rua Dr. Alfredo de Castro, 182, 190 e 200, contido na zona de uso LA ZM3b/12 e tributado aos contribuintes n°s 021.007.0145-2 e 021.007.0149-5, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 – Torres de Escritórios (Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança); 
b. coeficiente máximo de Aproveitamento: 4,0; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 50%; 
d. vagas para estacionamento de veículos: atender ao Quadro n° 02/e, anexo à Lei n° 13.885/04; 
e. apresentar Certidão de Diretrizes da CET para Pólos Geradores de Tráfego; 
f. apresentar anuência do CONDEPHAAT para instalação na área envoltória do Memorial da América Latina; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente ESSER AMÉRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 4.292.279,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e setenta e nove reais), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida  financeira estipulada no item 2.1. poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia  útil da publicação deste Despacho e o restante em até 2 (duas) parcelas mensais, vencendo-se  estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do vencimento da parcela inicial;  
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.