Despacho SMDU.CTLU/006/2010

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 22 de maio de 2010, página 31.

2009-0.370.245-9; MMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA/CERFCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ; Av. Ordem e Progresso, 100 e Rua Dr. Rubens Meirelles, 235; Assunto: Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta:AB-051; Área do Terreno:7.992,16m2 (Real) e 7.992,16m² (Escritura); Contribuintes: 197.019.0032-2, 197.019.0031-5; Zona de Uso: LA ZM 3a/09; Categoria de Uso:R2v – Edifícios Residenciais. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2010, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 128 a 131 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/006/2010 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 7.992,16m2 (sete mil, novecentos e noventa e dois vírgula dezesseis metros quadrados), à Av. Ordem e Progresso, 100 e Rua Rubens Meirelles, 235, contido na zona de uso LA ZM 3a/09 e tributado aos contribuintes n°s 197.019.0031-5 e 197.019.0032-2, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos:  
a. categoria de uso permitida: R2v (Edifícios Residenciais); 
b. coeficiente máximo de Aproveitamento: 3,32; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 25,83%; 
d. gabarito máximo: 86,06m; 
e. área adicional de construção: 5.715,53m²; 
f. vagas para estacionamento: atender ao Quadro n° 2/e – 2/f anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04 e demais parâmetros de vagas adicionais determinadas pela SMT para conjuntos residenciais; 
g. o gradil de fechamento frontal para a Rua Dr. Rubens Meirelles deverá ser recuado no mínimo 1,00m de forma a ampliar o passeio dessa via, devendo essa exigência constar do alvará de aprovação e execução das obras e no Registro da Incorporação; 
h. para atendimento ao Plano Urbanístico da Operação Urbana Água Branca, o alinhamento atual do terreno na Av. Ordem e Progresso, deverá observar o afastamento de 5,00m a partir do qual deverá ser observado o recuo especial de 6,00m, devendo essa exigência constar do alvará de aprovação e execução das obras e no Registro da Incorporação. 
1.2. Deverão ser atendidas ainda todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente CERFCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a efetuar o depósito da importância de R$ 3.056.665,00 (três milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), a ser depositado no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP URBANISMO,  nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste Despacho e o restante em até 2 (duas) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 dias do vencimento da parcela inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À SP URBANISMO, para as providências subsequentes.