Despacho SMDU.CTLU/005/2010

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 22 de maio de 2010, página 31.

2010-0.077.854-8; PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S/A ; Rua Funchal, 160; Assunto: Alteração da Certidão n° 05/09/SMDU/CTLU - Operação Urbana Faria Lima. 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de abril de 2010, deliberou favoravelmente pela proposta de alteração da Certidão n° 05/09/SMDU/CTLU – Operação Urbana Faria Lima, nos termos das informações de folhas 59 a 67 e 72 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/005/2010 
Nos termos das Leis nºs 13.769/04 e 13.871/04 (Operação Urbana Consorciada Faria Lima) e do seu respectivo Decreto regulamentador n° 45.213/04, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, determina: Fica reti- atificado o DESPACHO SEMPLA.CTLU/292/2008 quanto ao item 1.1., letras “a” e “b”, que passam a ter a seguinte redação: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
“1.1. Sobre o imóvel com área atual de 38.403,44m2 (trinta e oito mil, quatrocentos e três virgula quarenta e quatro metros quadrados), situado à Rua Funchal x Av. Chedid Jafet s/n° x Rua Funchal, 160 x Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.851 e 1.819 x Rua Pequitita, 200, 196, 190, s/n° e s/n°, contido na zona de uso PI ZM 2/13 (anteriormente na zona de uso Z2) e tributado aos contribuintes de n°s 299.130.0002-3 (matrícula n° 152.293), 299.130.0003-1 (matrícula n° 170.054), 299.027.0069-1 (matrícula n° 146.283), 299.027.0071-1 (matrícula n° 19.811), 299.027.0069-1 (matrícula n° 32.113), 299.027.0063-0 (matrícula n° 153.768), 299.027.0056-8 (matrícula n° 42.202), 299.027.0058-4 (matrícula n° 153.767), 299.027.0071-1 (matrícula n° 53.329) e 299.027.0070-3 (matrícula n° 56.762), foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: a. subcategorias de uso permitida: S2.1 (serviços de escritórios e negócios), C2 (comércio varejista diversificado) e S2.6 (serviços de diversões) e nR3 (desde que atenda o artigo 158 da parte III da Lei n°13.885/04); b. coeficiente de Aproveitamento máximo do lote: 3,446229 calculado sobre a área atual do lote;” Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SEMPLA.CTLU/292/2008. 
Publique-se. 
À Coordenação do Grupo de Trabalho de Operação Urbana Faria Lima, para as providências subsequentes.