Despacho SMDU.CTLU/002/2010

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 18 de março de 2010, página 22.

2007-0.373.419-5; GAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; Av. Marques de São Vicente, 401, Rua Quirino dos Santos, 260 e Rua do Bosque, 1.636; Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta:AB-041/2007; Zona de Uso:LA ZM3b/12 antiga Z3; Categoria de Uso: nR3 – Edifício de Escritórios e Centro Comercial; Área do Terreno:2.496,87m2 (Real) e 2.456,00m² (Escritura); Contribuintes: 197.048.0030-3, 197.048.0028-1, 197.048.0006-1 e 197.048.0002-8 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2010, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos da informação de folhas 332 a 335 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/002/2010 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 2.456,00m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), à Av. Marques de São Vicente, 401, Rua Quirino dos Santos, 260 e Rua do Bosque, 1.636, contido na zona de uso LA ZM 3b/12 e tributado aos contribuintes n°s. 197.048.0002-8, 197.048.0006-1, 197.048.0028-1 e 197.048.0030-3, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso: nR3 (Pólo Gerador de Tráfego) – Edifício de escritórios com centro comercial; 
b. coeficiente máximo de Aproveitamento: 4,00; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 50%; 
d. taxa de permeabilidade 15% nos termos da Lei n° 13.885/04; 
e. gabarito máximo: 66,00m; 
f. área adicional de construção: 4.912,00m² 
g. vagas para  estacionamento de veículos: atender ao Quadro n°2/e – 2/f, anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04; 
h. os acessos do empreendimento e a distribuição de vagas para estacionamento no interior do lote deverão atender integralmente a Certidão de Diretrizes a ser emitida pela CET para o pólo gerador de tráfego; 
i. apresentar EIV-RIV, devidamente aprovado pela SVMA, nos termos do artigo 19 do Decreto n° 45.817/2005 de 04 de abril de 2005; 
j. o gradil de fechamento frontal para a Av. Marques de São Vicente, Rua Quirino dos Santos e Rua do Bosque deverá ser recuado 1,00m de forma a ampliar o passeio dessas vias, devendo essa exigência constar do Alvará de Execução das Obras; 
k. a área permeável junto a Rua Quirino dos Santos deverá receber tratamento paisagístico de praça, com áreas de estar, bancos, árvores ficando o gradil aberto durante o dia, permitindo livre acesso à Rua do Bosque. A noite o acesso deverá ser fechado sob responsabilidade do condomínio. 
1.2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente GAM EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS a efetuar o depósito da importância de R$ 1.714.618,20 (hum milhão, setecentos e catorze mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos), a ser depositado no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB. 2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1. poderá ser efetuado: 
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação do Despacho da CTLU; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil subsequente da publicação do Despacho da CTLU e o restante em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se estas a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento do depósito inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À EMURB, para as providências subsequentes.