Despacho SMDU.CTLU/004/2011

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 25 de março de 2011, página 23.

2011-0.001.577-5; PDG SP 8 INCORPORAÇÕES SPE LTDA; Rua Dr. Rubens Meireles, 178 esquina Rua Rubens Porto Nova; Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca - Lei nº11.774/95; Proposta: AB-058/2011; Área do Terreno: 2.200,00m2 (Real) e 2.200,00m² (Escritura); Contribuinte: 197.020.0003-2; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: R2v – Uso Residencial Vertical.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2011, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 117 a 122 e, emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/004/2011
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Sobre o imóvel com área de 2.200,00m2 (dois mil e duzentos metros quadrados), à Rua Rubens Meireles, 178 esquina Rua Rubens Porto Nova, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.020.0003-2, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos:
a. categoria de uso permitida: R2v – Uso Residencial Vertical; 
b. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,0;
c. taxa máxima de ocupação do lote: 30%;
d. gabarito máximo de altura da edificação: 80,68m;
e. atender as disposições da Resolução CEUSO 102/2007, quanto ao nível do pavimento térreo em terrenos de várzea;
f. vagas de estacionamento de veículos: atender a Lei n°13.885/04;
g. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o informado no BDT – Boletim de Dados Técnicos;
h. atender o artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo a possibilidade do terreno encontrar-se em área cujo solo, subsolo ou lençol freático estejam contaminados;
1.2. Deverão ser atendidas ainda todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação da proponente PDG SP 8 INCORPORAÇÕES SPE LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 1.965.708,72 (Hum milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e oito reais e setenta e dois centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1. poderá ser efetuado:
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho;
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste Despacho e o restante em até 2 (duas) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do vencimento da parcela inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor;
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada.
3. Publique-se.
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.