Despacho SMDU.CTLU/053/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 28 de dezembro de 2012, página 55.

2009-0.352.955-2; LUIZ ROBERTO CELESTE GANDRA; Av. Marquês de São Vicente, 1.697; Assunto: Operação Urbana Água Branca – Reti-ratificação do DESPACHO SMDU. CTLU/027/2011; 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 39ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2012, deliberou favoravelmente pela reti- atificação do DESPACHO SMDU.CTLU/027/2011, nos termos da informação de folhas 206 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/053/2012 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, determina: Fica reti-ratificado o DESPACHO SMDU.CTLU/027/2011 quanto a letra “e” do item 1.1. e a exclusão da letra “h” do item 1.1., que passa a ter a seguinte redação: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 6.383,77m2 (seis mil, trezentos e oitenta e três vírgula setenta e sete metros quadrados), à Av. Marquês de São Vicente, 1.697, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.039.0062-2, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 – Edifício Comercial – Lojas de Acessórios e Auto Peças; 
b. coeficiente máximo de aproveitamento: 1,0434; 
c. taxa máxima de ocupação do lote: 49,60%; 
d. taxa de permeabilidade: atender a Lei n° 13.885/04; 
e. gabarito máximo de altura da edificação: 20,00m; 
f. vagas de estacionamento de veículos: atender ao Quadro n° 2f, anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04;
g. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego; 
i. atender o artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade do terreno encontrar-se em área cujo solo, subsolo e lençol freático, estejam contaminados; Ficam integralmente confirmados os demais termos e condições do DESPACHO SMDU.CTLU/027/2011. 
Publique-se. 
À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.