Despacho SMDU.CTLU/052/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 28 de dezembro de 2012, página 55.

2012-0.181.101-1; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL / SEÇÃO SP; Rua Maria Paula, 23, 29 e 35 e Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 258 e 264 Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Centro, nos termos da Lei n° 12.349/97; Proposta: OUC-118; Área do Terreno: 631,00m² (real e escritura); Contribuinte: 005.024.0667-4; Zona de Uso: SE ZCPb/05; Categoria de Uso: nR1 – Serviços de Escritórios 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 39ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2012, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 310 a 315, 319 e 320 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/052/2012 
Nos termos da Lei nº 12.349/97, examinando os relatórios apresentados pela Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Centro, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Para o imóvel com área de 631,00m2 (seiscentos e trinta e um metros quadrados), situado à Rua Maria Paula, 23, 29 e 35 e Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 258 e 264, contido na zona de uso SE ZCPb/05 e tributado ao contribuinte n° 005.024.0667-4, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. Categoria de uso pretendida: nR1 – Não Residencial Vertical em Via Estrutural N3; 
b. Zona de Uso: zona de Centralidade Polar / ZCPb; 
c. Imóvel classificado como ZEPEC (Res. 22/02 – tombamento do Bairro da Bela Vista) com projeto de restauro validado pelo CONPRESP E CONDEPHAAT; 
d. Tipologia: Torre não residencial, com 02 subsolos + térreo + 11 pavimentos e ático; 
e. Índices propostos: coeficiente de aproveitamento total igual a 4,6448(existente); taxa de ocupação do lote igual a 85 %; taxa de permeabilidade igual a 15 %; 
f. Áreas propostas: área do terreno (real e escritura) igual a 631,00m²; área construída total do empreendimento igual a 5.036,085m²; área construída total computável igual a 2.930,905m²; área construída não computável total igual a 2.105,18m², sendo a área a construir não computável igual a 1.105,46m²; área de projeção igual a 536,35m²; 
g. Benefício aprovado: modificação de parâmetro urbanístico (taxa de ocupação) da Lei de uso e ocupação do solo, nos termos do inciso I do artigo 4° e utilização dos incentivos do inciso II do artigo 3° da Lei n° 12.349/97, através de contrapartida financeira com recomendação específica (item h); 
h. Área permeável: deverá ser ajardinada e arborizada de acordo com a recomendação do GTI e da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro; 
i. Vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL / SEÇÃO SP a efetuar o depósito da importância de R$ 372.894,17 (trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), que  será administrado pela SP-URBANISMO, em conta vinculada à Operação Urbana Centro aplicada em obras de melhoria no perímetro urbano da Operação Urbana Centro, conforme dispõe o parágrafo 1° do artigo 11 da Lei n° 12.349/97. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado: 
2.2.1. À vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho. 
3. Publique-se. 
4. À SP – URBANISMO – Comissão Executiva da Operação Urbana Centro, para as providências cabíveis.