Despacho SMDU.CTLU/051/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 28 de dezembro de 2012, página 55.

2011-0.230.102-3; EXTO SIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA; Av. Antártica, 663, 669, 673 e 675; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-067/2012; Área do Terreno: 1.236,83m² (Escritura); Contribuinte: 021.029.0012-6, 021.029.0013-4, 021.029.0014- 2, 021.029.0015-0, 021.029.0016-9, 021.029.0017-7 e 021.029.0018-5; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: nR3 – Serviços de Hospedagem  
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 39ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2012, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 130 a 134 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/051/2012 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 1.236,83m2 (mil, duzentos e trinta e seis vírgula oitenta e três metros quadrados), à Av. Antártica, 663, 669, 673 e 675, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado aos contribuintes n°s. 021.029.0012- 6, 021.029.0013-4, 021.029.0014-2, 021.029.0015-0, 021.029.0016-9, 021.029.0017-7 e 021.029.0018-5, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 – Comércio e Serviços; 
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I, da Lei n° 15.150/10; 
c. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,00; 
d. coeficiente de aproveitamento básico: 1,00 de acordo com a Lei n° 13.885/04; 
e. taxa máxima de ocupação do lote: 50%; 
f. taxa de permeabilidade proposta: 15% de acordo com as disposições da Lei n° 13.885/04; 
g. gabarito máximo da construção: 66,00m contados a partir da cota do pavimento térreo; 
h. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04; 
i. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
j. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o estabelecido no BDT; 
k. atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel; 
l. os benefícios da Operação Urbana Água Branca estão sendo concedidos exclusivamente para os lotes cujos contribuintes são: 021.029.0017- , 021.029.0018-5 contidos na matrícula n° 21.400 e 021.029.0012-6, 021.029.0013-4, 021.029.0014-2, 021.029.0015-0, 021.029.0016-9, contidos na matrícula n° 99.803 do 2° Cartório de Registro de Imóveis; 
m. a implantação de um único edifício sobre lotes pertencentes a Operação Urbana Água Branca com outros que não fazem parte do perímetro da operação, conforme pleiteado pelo interessado, às folhas 123 a 138 do Processo n° 2011- 0.230.102-3 deverá ser objeto de análise e aprovação dos órgãos competentes; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de  Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente EXTO SIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 5.927.497,76 (cinco milhões, novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado: 
2.2.1. À vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data dapublicação deste Despacho.
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.