Despacho SMDU.CTLU/049/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 28 de dezembro de 2012, página 23.

2012-0.286.712-6; WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ; Av. Marquês de São Vicente, 2353 e Av. Nicolas Boher, 301 – Qd. E, LT. 1; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-085/2012; Área do Terreno: 3.318,41m² (Escritura); Contribuinte: 197.034.0024-7; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: nR3 – Serviços de Hospedagem  
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 39ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2012, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 153 a 156 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/049/2012 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 3.318,41m2 (três mil, trezentos e dezoito vírgula quarenta e um metros quadrados), à Av. Marquês de São Vicente, 2.353 e Av. Nicolas Boher, 301, Qd. E, Lt. 1, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.034.0024-7, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 – Serviços de Hospedagem; 
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I da Lei n° 15.150/2010; 
c. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,0; 
d. coeficiente de aproveitamento básico: 1,0 de acordo com a Lei n° 13.885/04; 
e. taxa máxima de ocupação do lote: 50%; 
f. taxa de permeabilidade: 15% de acordo com as disposições da Lei n° 13.885/04; 
g. gabarito máximo da construção: 69,52m, contados a partir da cota do pavimento térreo; 
h. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04; 
i. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego; 
j. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o estabelecido no BDT; 
k. atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 11.306.352,83 (onze milhões, trezentos e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP - Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item
2.1 deverá ser efetuado: 
2.2.1. À vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho. 
3. Publique- e. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.