2011-0.315.459-8; FORVM TOWER INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA; Av. Marquês de São Vicente, 182; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB – 077/2011; Área do Terreno: 5.910,00m² (Escritura) e 6.156,64m² (Real); Contribuinte: 197.022.0018-1; Zona de Uso: LA ZM 3a/09; Categoria de Uso: nR3 Não Residencial Vertical
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 39ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2012, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 194 a 197 e, emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/048/2012
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Sobre o imóvel com área de 5.910,00m2 (cinco mil, novecentos e dez metros quadrados), à Av. Marquês de São Vicente, 182, contido na zona de uso LA ZM 3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.022.0018-1, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos:
a. categoria de uso permitida: nR3 – Não Residencial Vertical;
b. Polo Gerador de Tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I, Capítulo I, artigo 2°, da Lei n° 15.150/2010;
c. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,0;
d. coeficiente de aproveitamento básico: 1,0, de acordo com o Quadro 4 do livro VIII, anexo à Lei n° 13.885/04;
e. taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
f. taxa de permeabilidade proposta: 16,88%;
g. gabarito máximo da construção: 90,41m;
h. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04;
i. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego;
j. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, segundo Portaria 97/DGCEA/2006 para o gabarito de altura proposto;
k. atender a RESOLUÇÃO. CEUSO 102/2007; .
2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente, todas as demais disposições da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente FORVM TOWER INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 17.883.791,79 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP - Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá er efetuado:
2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho;
3. Publique-se.
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.
Despacho SMDU.CTLU/048/2012
Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 28 de dezembro de 2012, página 23.
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