Despacho SMDU.CTLU/045/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 21 de dezembro de 2012, página 23.

2003-0.330.468-1 (acompanhante 2011-0.141.804-0) SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ; Rua Franz Schubert x Rua Frederic Chopin x Rua Prof. Artur Ramos; Assunto: Proposta de Operação Urbana Faria Lima, nos termos da Lei n° 11.732/95, protocolada nos termos do Edital 01/95 – FL; Proposta: 225 – FLI; Zona de Uso : Z 2; Categoria de Uso: R3.01 Área do Terreno: 4.610,00m² (Escritura) e 4.627,89m² (Real); Contribuinte: 083.207.0059- , 083.207.0005-1, 083.207.0003- 5, 083.207.0134-1, 083.207.0015-9, 083.207.0016-7 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de novembro de 2012, deliberou favoravelmente pelo aspecto urbanístico, nos termos da informação às folhas 126 a 133 do Processo n° 2003-0.330.468-1, e da contrapartida, nos termos do cálculo apresentados às folhas 144 a 147, em especial o apontado na folha 147, do Processo n° 2011-0.141.804-0, por 13 (treze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/045/2012 
Nos termos da Lei nº 11.732/95, em conformidade com o artigo 21-A da Lei nº 13.769/04 com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.871/04, e de acordo com as disposições do Decreto nº 41.257/01, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Faria Lima, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 4.610,00m2 (quatro mil, seiscentos e dez metros quadrados), situado à Rua Franz Schubert x Rua Frederic Chopin x Rua Prof. Artur Ramos e tributado aos contribuintes n°s. 083.207.0059-0, 083.207.0005- 1, 083.207.0003-5, 083.207.0134-1, 083.207.0015-9, 083.207.0016-7, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. zona de uso: Z2; 
b. subcategoria de uso: R3.01; 
c. taxa de ocupação máxima: 30,422%; 
d. coeficiente de aproveitamento básico: 1,6435; 
e. área do terreno: 4.610,00m² (Escritura); 
f. potencial adicional de construção: 10.863,47m²; 
g. coeficiente de aproveitamento máximo: 4,0; 
h. área construída computável máxima: 18.440,00m²; 
i. altura das Edificações máximas: Limitada ao plano de proteção aos aeroportos e ou a altura da edificação apresentada no projeto de aprovação na SEHAB, desde que obtida a respectiva anuência do IV COMAR; 
j. o conjunto residencial será composto de 45 unidades habitacionais distribuídas em três blocos: Bloco 1 – Constituído de Pavimento Térreo + Pavimento Intermediário + 17 pavimentos + ático, 04 subsolos, 16 unidades habitacionais e acessos pela Rua Prof. Artur Ramos; Bloco 2 – Constituído de Pavimento Térreo + Pavimento Intermediário + 14 pavimentos + ático, 04 subsolos, 13 unidades habitacionais, e acessos pela Rua Frederic Chopin; Bloco 3 – Constituído de Pavimento Térreo + Pavimento Intermediário + 17 pavimentos + ático, 04 subsolos, 16 unidades habitacionais, e acessos pela Rua Frederic Chopin; 
k. vagas de estacionamento de veículos/quantidade mínima: deverá ser atendido o estabelecido no Quadro 4A da Lei n° 8001/73; 
l. o estoque relativo a esta proposta deverá ser deduzido na forma prevista do § 3° do artigo 21-A da Lei n° 13.769/04; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda, integralmente, todas as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e das Legislações complementares. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, a efetuar o depósito da importância de R$ 44.834.285,22 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinto reais e vinte e dois centavos), que será administrada pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056/09, regulamentada pelo Decreto n° 51.415/10, em conta vinculada à Operação Urbana Faria Lima aplicada exclusivamente em investimento relacionado no Programa de Investimentos da Operação Urbana Faria Lima. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado: 
2.2.1. À vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste despacho. 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 15% (quinze por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste despacho e o restante em até 10 (dez) prestações mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias a partir do vencimento da parcela inicial, atendido o artigo 6º do Decreto nº 41.257/01. 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor, referente ao pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 e observadas, ainda, as condições estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Decreto nº 41.257/01. 2.4. No caso de pagamento parcelado da contrapartida financeira estipulada no item 2.1, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente, junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à aprovação da proposta em questão. 
3. Publique-se. 
4. À Coordenação do Grupo de Trabalho de Operação Urbana Faria Lima, para as providências subsequentes.