Despacho SMDU.CTLU/043/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 5 de dezembro de 2012, página 21 e 22.

2011-0.291.526-9; WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; Av. Marquês de São Vicente, 2353 e Av. Nicolas Boher, 301 - Qd. C, Lotes 5 e 6; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n  11.774/95; Proposta: AB-074/2011; Área do Terreno: (3.391,63m² + 3.682,13m²) = 7.073,76m² (Escritura); Contribuinte: 197.034.0024-7; Zona de Uso: LA ZM3a/09; Categoria de Uso: R2v (Residencial Vertical); 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012, deliberou favoravelmente por 14 (catorze) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 232 a 235 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/043/2012 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 7.073,76m2 (sete mil, setenta e três vírgula setenta e seis metros quadrados), à Av. Marquês de São Vicente, 2.353 e Av. Nicolas Boher, 301, - Quadra C, Lotes 5 e 6, contido na zona de uso LA ZM3a/09 e tributado ao contribuinte n° 197.034.0024-7, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: R2v – Residencial Vertical; 
b. polo gerador de tráfego de acordo com a alínea “a” do inciso I da Lei n° 15.150/2010; 
c. coeficiente máximo de aproveitamento: 3,9977; 
d. coeficiente máximo de aproveitamento básico: 2,00, de acordo com o § único do artigo 8° da Lei n° 11.774/95 e Informação PGM n° 1121/2012 – PGM AJC de 31/08/2012; 
e. taxa máxima de ocupação do lote: 36,528%; 
f. taxa de permeabilidade: 15,256% para o lote, de acordo com as disposições da Lei n° 13.885/04; 
g. gabarito máximo da construção: 93,45m, contados a partir da cota do pavimento térreo para as duas torres; 
h. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04; 
i. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego; 
j. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o estabelecido no BDT; 
k. atender a Resolução CEUSO 102/2007, relativa ao nível do pavimento térreo; 
l. atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel; 
m. apresentar EIV - RIV do empreendimento, devidamente aprovado pela SVMA, de acordo com o disposto no § 5° do artigo 13 da Lei n° 11.774/95; 
n. o empreendimento somente poderá utilizar os parâmetros urbanísticos discriminados acima após atendimento de todas as exigências e apresentação das matrículas do RI individualizadas do lote e desde que não haja divergência das áreas utilizadas para cálculo da contrapartida financeira; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS  
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 8.925.530,35 (oito milhões, novecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada deverá ser efetuado à vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.