Despacho SMDU.CTLU/041/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 5 de dezembro de 2012, página 21.

2011-0.039.163-7; PAULO MARCIO BURD E SÉRGIO KORN; Av. Tomas Edison, 356 a 362; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-060/2011; Área do Terreno:1.100,62m² (Escritura = Real); Contribuinte: 197.047.0007-4 e 197.047.0008-2; Zona de Uso: LA ZM3b/12; Categoria de Uso: nR3 (Não Residencial Vertical) 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012, deliberou pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 344 a 347 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/041/2012 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 1.100,62m2 (mil e cem vírgula sessenta e dois metros quadrados), à Av. Tomas Edison, 356 a 362, contido na zona de uso LA ZM3b/12 e tributado aos contribuintes n°s. 197.047.0007-4 e 197.047.0008-2, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 – Uso não Residencial Vertical; 
b. polo gerador de tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I, da Lei n° 15.150/2010; 
c. coeficiente máximo de aproveitamento: 3,9997; 
d. coeficiente de aproveitamento básico: 2,00, de acordo com o Quadro 4 do livro VIII, anexo à Lei n  13.885/04; 
e. taxa máxima de ocupação do sobressolo: 69,99%; 
f. taxa máxima de ocupação da torre de escritórios: 36,95%; 
g. taxa de permeabilidade: atender à Lei n° 13.885/04; 
h. gabarito máximo da construção: 58,55m, contados a partir da cota de soleira do terreno natural; 
i. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto no Quadro 2/g, anexo a parte III da Lei n° 13.885/04; 
j. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego; 
k. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o estabelecido no BDT; 
l. apresentar Certidão de Anuência do CONPRESP – Área Envoltória do Bem Tombado – Resolução SC 75/97; 
m. atender a Resolução CEUSO 102/2007; 
n. deverão ser preservadas as árvores existentes no passeio após a sua avaliação fitossanitária; 
o. os gradis de fechamento do empreendimento para Av. Tomas Edison e para a Rua do Bosque deverão ser recuados 1,00m para ampliação dos passeios, devendo essa faixa ser mantida permeável; 
p. o empreendimento somente poderá utilizar os parâmetros urbanísticos discriminados acima desde que CEUSO autorize formalmente a sobrelevação dos pavimentos destinados a estacionamento, nos termos da Resolução CEUSO 102/2007; 
q. caso CEUSO entenda que o empreendimento não se enquadra nas disposições da Resolução CEUSO 102/2007 a proposta deverá retornar a SP-Urbanismo para recalculo da contrapartida financeira, incluindo-se a compra do parâmetro taxa de ocupação maior que 50%; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente PAULO MARCIO BURD e SÉRGIO KORN a efetuar o depósito da importância de R$ 1.115.892,61 (um milhão, cento e quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada deverá ser efetuado à vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.