Despacho SMDU.CTLU/040/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 5 de dezembro de 2012, página 21.

2012-0.156.924-5; AK1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ; Av. Marquês de São Vicente, 377 e Rua do Bosque, 1596 e 1606; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-081/2012; Área do Terreno: 1.733,85m² (Escritura = Real); Contribuinte: 197.048.0008-7 e 197.048.0026-5; Zona de Uso: LA ZM3b/12; Categoria de Uso: nR3 (Não Residencial Vertical) 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 38ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012, deliberou pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 164 a 167 e, emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/040/2012 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística -  CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 1.733,85m2 (mil setecentos e trinta e três vírgula oitenta e cinco metros quadrados), à Av. Marquês de São Vicente, 377 e Rua do Bosque, 1592 e 1606, contido na zona de uso LA ZM3b/12 e tributado aos contribuintes n s. 197.048.0008-7 e 197.048.0026-5, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos: 
a. categoria de uso permitida: nR3 – Não Residencial Vertical; 
b. polo gerador de tráfego de acordo com a alínea “b” do inciso I, Capítulo I, artigo 2° da Lei n° 15.150/2010; 
c. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,0; 
d. coeficiente de aproveitamento básico: 2,00, de acordo com o Quadro 4 do livro VIII, anexo à Lei n° 13.885/04; 
e. taxa de ocupação máxima para o lote: 50%; 
f. taxa de permeabilidade: atender à Lei n° 13.885/04; 
g. gabarito proposto para a construção: 52,35m; 
h. vagas de estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04; 
i. apresentar Certidão de Diretrizes da SMT para Polos Geradores de Tráfego; 
j. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, segundo Portaria 97/DGCEA/2006; 
k. atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar. 
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente AK 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA a efetuar o depósito da importância de R$ 1.740.664,37 (um milhão, setecentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, doravante denominada SP-Urbanismo, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada deverá ser efetuado à vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes.