Despacho SMDU.CTLU/036/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 18 de outubro de 2012, página 19.

2010-0.220.502-2; FUNDAÇÃO REVIVER REFÚGIO VIDA VERDADEIRA ; Av. Cel. Sezefredo Fagundes, 666 esq. Rua Kotinda; Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova 
DESPACHO SMDU.CTLU/036/2012 
PROCESSO DOCUMENTAL 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de outubro de 2012, acolhe a informação de folhas 133 a 137, deliberando favoravelmente quanto a adoção para o presente caso dos parâmetros de incomodidade e das condições de instalação de atividades não residenciais, a saber: 1. PARÂMETROS DE INCOMODIDADE: 
a) Emissão de Ruído: diurno, NCA 55 decibéis e noturno NCA 45 decibéis, considerados como períodos diurno e noturno aqueles compreendidos entre às 7:00 e 22:00 horas e entre 22:00 e 7:00 horas, respectivamente; 
b) Horário para carga e descarga: das 6:00 às 22:00 horas; 
c) Vibração Associada: Conforme o que vier a ser estabelecido pela legislação ambiental federal, estadual ou municipal ou por Normas da ABNT, na falta deste a critério do órgão ambiental municipal, não devendo os níveis atingidos oferecer riscos à saúde e bem estar da população; 
d) Emissão de Radiação: Até limites por faixa de freqüência estabelecidos pela Resolução/Anatel/303/2002, ou outra que vier a sucedê-la ou substituí-la, bem como o disposto na legislação municipal, no que se refere à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular; 
e) Emissão de Odores: Vedada a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites das áreas de suas propriedades; 
f) Emissão de Gases, Vapores e Material Particulado: Vedada a emissão ou utilização de processos e operações que gerem gases, vapores e ou material particulado, exceto fumaça, em quantidade que possa, mesmo acidentalmente colocar em risco a saúde, segurança e bem estar da população; 
g) Emissão de Fumaça: Vedada a utilização de combustíveis sólidos ou líquidos, e, quando da utilização de combustíveis gasosos não poderão emitir fumaça visível e oderante; 
2. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO: 
a) Vagas para estacionamento de veículos: 01 (uma) vaga/50m² de área construída ou fração, não sendo exigida área para embarque e desembarque nem pátio para carga e descarga; 
b) Área construída máxima, horário de funcionamento e número máximo de funcionários por turno: Sem restrições; 
c) Lotação Máxima: Restrita à capacidade definida para as áreas destinadas a locais de reunião de acordo com a legislação de segurança das edificações. Publique-se. À Secretaria Executiva da CTLU, para as anotações necessárias.