Despacho SMDU.CTLU/027/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 13 de julho de 2012, página 19 e 20.

2011-0.271.891-9; INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR; Rua Voluntários da Pátria, 344; Assunto: Zoneamento 
DESPACHO SMDU.CTLU/027/2012 
PROCESSO DOCUMENTAL 
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 34ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2012, acolhe a informação de folhas 46 a 48, deliberando favoravelmente para o imóvel localizado à Av. Voluntários da Pátria, 344, esquina com a Av. Morvan Dias de Figueiredo e Av. Cruzeiro do Sul, contribuinte n° 073.160.0050-3 que as atividades “Empreendimento Imobiliário de Uso Misto” (Prédios Comerciais e Residenciais) poderão ser implantadas, desde que aplique sobre o lote os índices já estabelecidos pela RESOLUÇÃO SEMPLA. CTLU/067/2007 para parte da ST ZOE/02, onde: 
a. coeficiente de aproveitamento mínimo: 0,20; 
b. coeficiente de aproveitamento básico: 1,0; 
c. coeficiente de aproveitamento máximo: 1,0;  
d. taxa de ocupação máxima: 0,5; e. taxa de permeabilidade mínima: 0,15; 
f. lote mínimo: 125,00m²; 
g. frente mínima: 5,00m; 
h. gabarito de altura máximo: 15,00m (atendidas as restrições do COMAR); 
i. recuos mínimos – frente: 5,00m; 
j. fundos e laterais: não exigidos para edificação com altura menor ou igual a 6,00m. Para edificações com altura superior a 6,00m, aplica-se o artigo 186 e seus § 1° e 2°, anexos à Parte III da Lei n° 13.885/04. Deliberou, ainda, que a referida atividade está sujeita ao atendimento do Quadro n° 04, anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04 e demais disposições legais pertinentes. 
Publique-se. 
À Secretaria Executiva da CTLU, para as anotações necessárias.