Despacho SMDU.CTLU/025/2012

Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 13 de julho de 2012, página 19.

2011-0.248.221-4; SEI OLGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA/ ANTONIO SETIN/MARIA DA CONCEIÇÃO CAMARINHA LOPES BRAZ Alameda Olga, 246, 264, 288, 300 e Rua Dr. Alfredo de Castro, 246; Assunto: Proposta de Participação na Operação Urbana Água Branca, nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB – 068/2011 – Modificação de Projeto; Área do Terreno: 6.611,15m² (Escritura e Real); Contribuinte: 021.007.0158-4, 021.007.0057-1, 021.007.0356-0 e 021.007.0140-1; Zona de Uso: LA ZM 3b/12; Categoria de Uso: R2v (Residencial Vertical) e nR3 (Hotel e Escritórios) A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em função das decisões tomadas na 34ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de junho de 2012, deliberou favoravelmente por 14 (catorze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção pelo aspecto urbanístico e da contrapartida nos termos das informações de folhas 396 a 400 e , emite o seguinte: 
DESPACHO SMDU.CTLU/025/2012 
Nos termos da Lei nº 11.774/95, examinada a documentação apresentada, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue: 
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: 
1.1. Sobre o imóvel com área de 6.611,15m2 (seis mil, seiscentos e onze vírgula quinze metros quadrados), à Alameda Olga, 246, 264, 288, 300 e Rua Dr. Alfredo de Castro, 246, contido na zona de uso LA ZM 3b/12 e tributado aos contribuintes n°s 021.007.0057-1, 021.007.0140-1, 021.007.0158-4 e 021.007.0356-0, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo a seguir descritos:  
a. categoria de uso permitida: R2v – Uso Residencial Vertical e uso nR3 – Hotel + Serviços; 
b. coeficiente máximo de aproveitamento: 4,00 para o uso R2v e 4,00 para o uso nR3 respeitada a proporcionalidade de 50,08% da área do terreno para o uso residencial e 49,92% da área do terreno para o uso não residencial, de acordo com a RESOLUÇÃO CEUSO/105/2008; 
c. taxa máxima de ocupação das parcelas de terreno definidas pela RESOLUÇÃO CEUSO/105/2008: 39% para o uso R2v e 33% para o uso nR3; 
d. taxa de permeabilidade: atender ao disposto na Lei n° 13.885/04; 
e. gabarito máximo de altura da Edificação: 85,00m; f. vagas para estacionamento de veículos: atender ao Quadro n° 02/e, anexo à Parte III da Lei n° 13.885/04; 
g. apresentar Certidão de Anuência do IV COMAR, caso o gabarito de altura proposto para a edificação ultrapasse o estabelecido no BDT; 
h. apresentar anuência do CONDEPHAAT quanto a localização do empreendimento dentro da área envoltória do bem tombado Memorial da América Latina; 
i. atender o disposto no artigo 201 da Lei n° 13.885/04, relativo à possibilidade do terreno encontrar-se em área cujo subsolo ou lençol freático estejam contaminados, em face do uso anterior da edificação; 
j. os gradis de fechamento da edificação para a Alameda Olga e para a Rua Dr. Alfredo de Castro deverão ser recuados, no mínimo 1,00m, de forma a ampliar a largura do passeio e compatibilizar com os demais empreendimentos já aprovados pela Operação Urbana; 
1.2. Deverão ser atendidas ainda as demais disposições da Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.  
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
2.1. Os benefícios especificados no item anterior, ficam condicionados à obrigação do proponente SEI OLGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA /ANTONIO SETIN/MARIA DA CONCEIÇÃO CAMARINHA LOPES BRAZ a efetuar o depósito da importância de R$ 4.660.794,42 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), descontado o montante de R$ 3.248.646,40 (três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis e quarenta centavos) já recolhidos pelo interessado, na emissão da Certidão n° 03/12/SMDU/ CTLU; portanto a diferença efetiva a ser recolhida é de R$ 1.412.148,02 (hum milhão, quatrocentos e doze mil, cento e quarenta e oito reais e dois centavos) no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo Artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP – URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056 de 08 de  dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010. 
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 poderá ser efetuado: 2.2.1. À vista até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho; 
2.2.2. À prazo, sendo, no mínimo, 40% (quarenta por cento) à vista até o 10º (décimo) dia útil da publicação deste Despacho e o restante em até 02 (duas) parcelas mensais, vencendo-se estas, consecutivamente, a cada 30 (trinta) dias do vencimento da parcela inicial; 
2.3. Deverá o proponente apresentar fiança bancária ou caução, no valor total do saldo devedor; 
2.4. No caso de pagamento parcelado, a Certidão contendo os novos usos e parâmetros urbanísticos, a qual constituirá o documento hábil para a aprovação do projeto correspondente junto aos órgãos competentes da Prefeitura, somente será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU após a assinatura pelo interessado do Termo de Compromisso, do qual constarão todos os direitos e obrigações referentes à proposta aprovada. 
3. Publique-se. 
4. À SP - URBANISMO, para as providências subsequentes