2010-0.222.657-7; ANTONIO DINIZ DE HOLANDA – ME ; Av. Paulista, 486; Assunto: Auto de Licença de Funcionamento
DESPACHO SMDU.CTLU/022/2012
PROCESSO DOCUMENTAL
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 32ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2012, acolhe a informação de folhas 138, deliberando favoravelmente que a atividade “Comércio de Suplementos Alimentares” classifica-se como nR1 – Comércio Diversificado.
Publique-se.
À Secretaria Executiva da CTLU, para as anotações necessárias.
Despacho SMDU.CTLU/022/2012
Publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 15 de maio de 2012, página 22.
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